Carlos Alberto Riskalla F
Acidente de trabalho: o que é e quais os direitos previstos na legislação

Atividades de risco e acidentes de trabalho são uma realidade presente em diversos setores da economia e podem causar graves danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Por isso, é fundamental que empresas e trabalhadores conheçam a legislação brasileira sobre segurança do trabalho e tomem medidas preventivas para garantir um ambiente de trabalho seguro.
A legislação brasileira sobre segurança do trabalho estabelece que as empresas são responsáveis por garantir condições de trabalho seguras e saudáveis aos seus funcionários. Já os trabalhadores têm o dever de cumprir as normas de segurança e denunciar qualquer situação que coloque em risco a sua saúde e integridade física.
O que é um acidente de trabalho?
A Lei nº 8.213/91 define acidente de trabalho como “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Acidente de trabalho x atividade de risco
A atividade de risco é uma atividade profissional que apresenta riscos para a saúde e a segurança do trabalhador, devido à exposição a perigos. Exemplos incluem trabalhos em altura, exposição a produtos químicos tóxicos, manuseio de máquinas e equipamentos perigosos, entre outros. Sendo assim, o acidente de trabalho é um evento inesperado e não planejado, causado por circunstâncias relacionadas ao trabalho. A atividade de risco já supõe que o trabalhador está ciente dos perigos inerentes à sua rotina profissional.
Responsabilidade objetiva do empregador
O parágrafo único do artigo 927 do novo Código Civil estabelece que "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Em caso de atividade de risco, o entendimento é de que prevalece a responsabilidade objetiva do empregador, ficando com a obrigação de pagar uma indenização por danos material e moral, justamente pelo risco do trabalho exercido, independentemente de culpa do contratante ou da empresa.
Direitos previstos em lei ao trabalhador
Auxílio-doença: Caso haja a necessidade do trabalhador se ausentar por mais de 15 dias, ele terá o afastamento pago pelo INSS.
Recolhimento do FGTS: Independentemente da duração da licença, todo trabalhador acidentado também tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Estabilidade no emprego: Após retornar às suas atividades, o trabalhador tem a garantia do emprego por 12 meses.
Aposentadoria por invalidez: Se o acidente resultar na incapacidade do trabalhador, o impedindo de voltar à atividade, é possível ter direito a aposentadoria por invalidez, liberada caso seja confirmado pela perícia do INSS.
Pensão por morte: No caso de o acidente de trabalho causar a morte do trabalhador, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão.
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