Carlos Alberto Riskalla F
Aluguel: quem é responsável pelas despesas do imóvel?

Uma dúvida muito frequente sobre o direito imobiliário é quanto ao pagamento das despesas do imóvel. Quem é o responsável?
A resposta depende do que está previsto no contrato de aluguel. Em geral, o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias, como água, luz, gás, IPTU e condomínio. Já o proprietário é responsável pelo pagamento das despesas extraordinárias, como reformas, obras e melhorias.
Despesas ordinárias
As despesas ordinárias são aquelas que ocorrem rotineiramente e são necessárias para a manutenção do imóvel. Elas são de responsabilidade do inquilino, salvo disposição em contrário no contrato de aluguel.
Alguns exemplos de despesas ordinárias são:
- Água
- Luz
- Gás
- IPTU
- Condomínio
- Manutenção do imóvel
- Limpeza do imóvel
- Serviço de portaria
- Serviço de jardinagem
Despesas extraordinárias
As despesas extraordinárias são aquelas que ocorrem de forma imprevista e são necessárias para a melhoria ou reparo do imóvel. Elas são de responsabilidade do proprietário, salvo disposição em contrário no contrato de aluguel.
Alguns exemplos de despesas extraordinárias são:
- Reformas
- Obras
- Melhorias
- Pintura
- Instalação de equipamentos
- Substituição de peças
Cuidados ao alugar um imóvel
É importante que o contrato de aluguel seja bem elaborado e que preveja todas as despesas que serão pagas pelo inquilino e pelo proprietário. Se houver dúvidas sobre quem paga determinada despesa, é importante consultar o contrato de aluguel ou um advogado especialista em direito imobiliário.
Consulte um advogado
Se você tem dúvidas sobre quem paga as despesas do imóvel alugado, é importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário. O advogado pode te ajudar a entender o contrato de aluguel e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Estamos à disposição para te dar o suporte necessário. Entre em contato conosco para agendar uma consulta.