- Carlos Alberto Riskalla Filho
Atestado Médico Adulterado – Justa Causa Configurada

É cada vez mais comum a reclamação de empregados demitidos por justa causa sob a alegação de que apresentaram atestado médico adulterado. Inúmeras são as situações, mas quase sempre o resultado do pedido de reversão da demissão para sem justa causa é a improcedência.
Sabe-se da ineficácia que alguns atestados médicos demonstram, seja pela ausência de CID, seja por não refletir realmente o diagnóstico do paciente, entretanto, nada justifica alterar o documento por vontade própria.
Nestes casos, em que a ação do trabalhador de “ajustar” os dias de afastamento do trabalho ao seu bom alvitre (seja qual for a emoção que o levou a agir de tal forma), resta caracterizada conduta de improbidade e/ou mau procedimento respaldando a demissão por justa causa, nos termos do artigo 482, alíneas a e b, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para a Desembargadora do TRT9, Rosemarie Diedrichs Pimpão, “caracteriza mau procedimento o fato da empregada apresentar ao empregador atestado médico sabidamente adulterado, com vistas a justificar ausência ao serviço, porque revela comportamento incompatível com regra moral básica de convivência em sociedade: a ética. A conduta da empregada, no caso, é suficiente a configurar justa causa, notadamente, porque quando em face de pequeno período de prestação de serviço, ocorre a quebra da confiança necessária entre as partes.” (https://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4521946)
A recomendação que se faz ao empregado é que nunca rasure o atestado médico, mesmo que se julgue inapto para retornar ao trabalho, sugerindo inclusive que falte ao trabalho, mas não quebre a confiança com o empregador.
Já à empresa que se depara com um atestado com sinais de falsificação, é recomendado que entre em contato com o profissional que firmou o documento e solicite declaração por escrita acerca do(s) dia(s), local e data de atendimento e quantos dias de atestado concedeu à paciente. Atestada a falsidade, o empregador irá aplicar a pena que julgue necessária, desde a advertência até a demissão por justa causa.
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