Carlos Alberto Riskalla F
Entenda o que é o Direito do Trabalho

Para abordarmos o tema, precisamos entender que ele está ligado diretamente à história. Com início na Revolução Industrial, que aconteceu na Inglaterra a partir da segunda metade do século XVIII, onde surgiu a figura do proletariado assalariado e o capitalismo foi consolidado como sistema econômico vigente.
A Revolução Industrial desencadeou em dois movimentos trabalhistas, o Ludismo e o Cartismo. O primeiro tinha como objetivo destruir as máquinas, que eles acreditavam estar roubando seus empregos. Já o segundo, aconteceu entre 1830 e 1840 e foi pioneiro no movimento de massa das classes operárias. Ele tinha como norte melhores condições para os empregados das indústrias.
O Cartismo foi importante pois foi o primeiro a reivindicar o direito dos trabalhadores em participar do Parlamento, limitação dos mandatos políticos e a diminuição da jornada de trabalho. E eles conquistam mudanças efetivas, como a primeira lei de proteção ao trabalho infantil, regulamentação do trabalho feminino e infantil, lei de imprensa, reforma do Código Penal, entre outros.
Direito do Trabalho no Brasil
Esse ramo do Direito no país pode ser dividido em três fases: Abolição da Escravatura, Proclamação da República e Revolução de Trinta. Mas ganhou força, apenas, após a última fase, que pôs fim à República Velha, e institucionalizou o campo jurídico trabalhista no Brasil.
Com isso, em 1934, surgiu a primeira Constituição brasileira a tratar do Direito do Trabalho, que garantia direitos fundamentais para os trabalhadores, como: salário mínimo, repouso semanal, liberdade sindical, jornadas de trabalho de oito horas, férias anuais remuneradas e uma série de normas para a proteção dos trabalhadores.
Em 1943, foi criada, por meio do decreto-lei nº 5.452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que contém regras e leis trabalhistas, visando a proteção às normas das relações jurídicas entre empregadores e empregados.
Princípios e direitos
Os princípios que cercam esse ramo do Direito são:
- Proteção: em uma disputa judicial, a norma mais favorável deve compensar o trabalhador.
- Continuidade: caso um contrato seja rompido (por não prestação do serviço contratado) é tarefa do empregador provar o motivo do término do contrato.
- Primazia da realidade: vale para ambos os lados (patrão-empregado), pois aponta que os fatos devem ser julgados mais importantes e relevantes para o caso do que contratos ou documentos.
- Intangibilidade salarial: visa garantir um salário digno ao trabalhador.
- Inalterabilidade contratual lesiva: não se pode firmar um contrato de trabalho onde as cláusulas prejudiquem os direitos do empregado.
- Irrenunciabilidade de direitos: os trabalhadores não podem abdicar de seus direitos, mesmo que haja coação do empregador ou até mesmo por vontade própria.
Já direitos primordiais dos trabalhadores são:
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Registro em carteira de trabalho;
- Descanso semanal remunerado;
- Pagamento de salário;
- Rescisão de contrato;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Adicional noturno;
- Vale-transporte;
- Horas extras;
- Aviso prévio;
- 13º salário;
- Férias.
Com isso, nota-se que o Direito do Trabalho afeta uma boa parcela da sociedade, visando garantir benefícios e proteção para os trabalhadores. Se você está em busca de um advogado trabalhista, entre em contato com a Mecking, Riskalla & Advogados Associados, pois nossos especialistas podem te auxiliar com seu processo.
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